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DECRETO MUNICIPAL – FASE VERMELHA

Seguindo as orientações e recomendações do Plano SP de Enfrentamento a Pandemia pelo Covid 19, o Governo de São Paulo reclassificou as regiões de saúde do estado, colocando todas as mesmas na FASE VERMELHA do Plano até o próximo dia 18 de Abril de 2021.

Sendo assim a Prefeitura do Município de Interesse Turístico de Brodowski, através do Decreto Municipal N° 4.243, estabeleceu as seguintes medidas preventivas. CONFIRA:

COMÉRCIO EM GERAL:

  • Autorizado apenas os serviços de “Delivery” e “Drive Thru”, sendo os serviços de drive thru apenas em locais permitidos.
  • Limitado o atendimento de 20 horas de drive thru.
  • Permitidos os serviços de take out, estando o consumidor no espaço externo do estabelecimento, ao ar livre, sem que haja reunião, concentração ou permanência de pessoas.
  • Adoção dos protocolos geral e setorial especifico.

SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO E ADMINISTRATIVOS ESSENCIAIS:

  • Autorizados apenas os serviços internos.
  • Capacidade limitada de apenas 40% dos funcionários. (*escritórios de contabilidade, a capacidade fica limitada a 60% dos funcionários).
  • Limitado o horário de atendimento até às 18 horas.
  • Obrigatório o fechamento aos sábados e domingos.
  • Obrigatório o uso de máscaras.
  • Adoção dos protocolos geral e setorial especifico.

RESTAURANTES, ROTISSERIES E SIMILARES:

  • Autorizado os serviços de “Delivery” 24 horas por dia e “Drive Thru” até às 20 horas.
  • Permitidos os serviços de “take out”.
  • Adoção dos protocolos geral e setorial especifico.

ACADEMIAS, CLUBES ESPORTIVOS E SIMILARES:

  • Não permitido o atendimento presencial.

SALÕES DE BELEZA, ESTÉTICA E BARBEARIAS E SIMILARES:

  • Não permitido o atendimento presencial.

HIPERMERCADOS, SUPERMERCADOS, PADARIAS, CASAS DE BOLO, LOJAS DE CONVENIÊNCIA, BOMBONIERES, PET SHOP, COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E SIMILARES:

(Autorizado o funcionamento das atividades observando os seguintes critérios):

  • Capacidade máxima limitada em 60% ou, como forma de manter o distanciamento no seu interior, a limitação máxima de 01 pessoa cada 10m² , da área de venda útil, que for menor.
  • Limitado o atendimento de segunda feira a sábado das 6 às 20 horas, proibido o funcionamento aos domingos.
  • Obrigatório o uso de máscaras.
  • Respeitar o distanciamento social de 1,50 metros.
  • Autorizado os serviços de “Delivery” de  alimentação e bebida 24 horas por dia.
  • Proibido o consumo de qualquer alimento ou bebida no local.
  • Adoção dos protocolos geral e setorial especifico.

LAVA RÁPIDO:

  • Limitado o horário de atendimento até às 20 horas.
  • Obrigatório o fechamento aos sábados e domingos.
  • Obrigatório o uso de máscaras.
  • Adoção dos protocolos geral e setorial especifico.

OPTÍCAS:

  • Limitado o horário de atendimento até às 18 horas.
  • Obrigatório o fechamento aos sábados e domingos.
  • Obrigatório o uso de máscaras.
  • Adoção dos protocolos geral e setorial especifico.

ATIVIDADES RELIGIOSAS DE QUALQUER NATUREZA:

  • Atividade vedada em caráter temporário e exponencial, podendo os locais de celebração, cultos e outros permanecerem abertos para visitação e oração, respeitando os protocolos de distanciamento do Plano SP.

EVENTOS ESPORTIVOS DE QUALQUER ESPÉCIE:

  • Atividade vedada em caráter temporário e exponencial.

REUNIÃO, CONCENTRAÇÃO OU PERMANÊNCIA DE PESSOAS EM ESPAÇOS PÚBLICOS (Praças, Parques e Academias ao Ar Livre):

  • Atividade vedada em caráter temporário e exponencial.

ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS INTERNAS DE MODO PRESENCIAL EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E PRESTADORES DE SERVIÇOS NÃO ESSENCIAIS:

  • Atividade vedada em caráter temporário e exponencial.

ATENDIMENTO AO PÚBLICO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS:

  • Jornada Laboral mediante tele trabalho

AULAS NAS REDES MUNICIPAL, ESTADUAL E PRIVADA:

  • Observarão as disposições do Decreto n° 65.384, de 17 de dezembro de 2020, aplicáveis à fase vermelha de classificação do Plano São Paulo.

CIRCULAÇÃO DE PESSOAS NA CIDADE:

  • Fica obrigatório o uso de máscaras na cidade, em geral, nos espaços aberto ao público, ou de uso coletivo, inclusive aos comerciais.
  • Fica recomendado que a circulação de pessoas no âmbito do município se limite ao desempenho de atividades essenciais, em especial no período entre as 20h00 e 5h00

SANÇÕES PARA QUEM DESCUMPRIR:

  • Os órgãos de fiscalização da Prefeitura de Brodowski (fiscais, vigilância sanitária, policia militar no exercício da atividade delegada) estão autorizados a aplicar as seguintes sanções, tais como advertência; suspensão de funcionamento de estabelecimentos; cassação do alvará de funcionamento e multa.

O Decreto Municipal terá efeitos entre os dias 12 a 18 de abril de 2021 e está disponível na integra acessando: https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=MTYyODc3

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