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DECRETO MUNICIPAL – FASE DE TRANSIÇÃO

Seguindo as orientações e recomendações do Plano SP de Enfrentamento a Pandemia pelo Covid 19, o Governo de São Paulo reclassificou as regiões de saúde do estado, colocando todas as mesmas na FASE DE TRANSIÇÃO do Plano até o próximo dia 09 de Maio de 2021.

Sendo assim a Prefeitura do Município de Interesse Turístico de Brodowski, através do Decreto Municipal N° 4.264, estabeleceu as seguintes medidas preventivas. CONFIRA:

COMÉRCIO EM GERAL:

  • Capacidade máxima limitada em 25%
  • Limitado o horário de atendimento até ás18 horas.
  • Obrigatório o uso de máscaras.
  • Adoção dos protocolos geral e setorial especifico.

SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO E ADMINISTRATIVOS ESSENCIAIS:

  • Preferencialmente o tele – trabalho para atividades administrativas.
  • Capacidade limitada de apenas 40% dos funcionários.
  • Limitado o horário de atendimento até às 20 horas.
  • Obrigatório o uso de máscaras.
  • Adoção dos protocolos geral e setorial especifico.

RESTAURANTES, ROTISSERIES E SIMILARES:

  • Capacidade máxima limitada em 25%
  • Limitado o horário de atendimento das 6 às 20 horas, devendo o encerramento do atendimento não ultrapassar as 22 horas.
  • Autorizado os serviços de “Delivery” 24 horas por dia.
  • Permitidos os serviços de “take out” e “drive tur” até às 20horas.
  • Adoção dos protocolos geral e setorial especifico.

ACADEMIAS, CLUBES ESPORTIVOS E SIMILARES:

  • Capacidade máxima limitada em 25%
  • Limitado o horário de atendimento das 6 às 20horas.
  • Obrigatório o uso de máscaras.
  • Adoção dos protocolos geral e setorial especifico.

SALÕES DE BELEZA, ESTÉTICA E BARBEARIAS E SIMILARES:

  • Capacidade máxima limitada em 25%
  • Limitado o horário de atendimento das 6 às 20horas.
  • Obrigatório o uso de máscaras.
  • Adoção dos protocolos geral e setorial especifico.

HIPERMERCADOS, SUPERMERCADOS, PADARIAS, CASAS DE BOLO, LOJAS DE CONVENIÊNCIA, BOMBONIERES, PET SHOP, COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E SIMILARES:

  • Capacidade máxima limitada em 60% ou, como forma de manter o distanciamento no seu interior, a limitação máxima de 01 pessoa A cada 10m² , da área de venda útil, que for menor.
  • Limitado o atendimento de segunda feira a sábado das 6 às 20 horas, proibido o funcionamento aos domingos.
  • Obrigatório o uso de máscaras.
  • Respeitar o distanciamento social de 1,50 metros.
  • Autorizado os serviços de “Delivery” de alimentação e bebida 24 horas por dia.
  • Proibido o consumo de qualquer alimento ou bebida no local.
  • Adoção dos protocolos geral e setorial especifico.

LAVA RÁPIDO:

  • Limitado o horário de atendimento até às 20 horas.
  • Obrigatório o uso de máscaras.
  • Adoção dos protocolos geral e setorial especifico.

ATIVIDADES RELIGIOSAS DE QUALQUER NATUREZA

  • Respeitando os protocolos de distanciamento do Plano SP.
  • Capacidade máxima limitada em 25%
  • Limitado o horário de atendimento até ás 20horas.
  • Obrigatório o uso de máscaras.

QUADRAS ESPORTIVAS E ESPORTES COLETIVOS

  • Capacidade máxima limitada em 25%
  • Limitado o horário de atendimento das 6 às 20horas.
  • Proibida a permanência de pessoas no local após a realização de atividades esportivas.
  • Obrigatório o uso de máscaras.
  • Adoção dos protocolos geral e setorial especifico.

ATIVIDADES CULTURAIS E SIMILARES

  • Capacidade máxima limitada em 25%
  • Limitado o horário de atendimento das 6 às 20horas.
  • Obrigatório o uso de máscaras.
  • Adoção dos protocolos geral e setorial especifico.

PARQUES, PRAÇAS E SIMILARES

  • Capacidade máxima limitada em 25%
  • Limitado o horário de atendimento das 6 às 20horas.
  • Obrigatório o uso de máscaras.
  • Adoção dos protocolos geral e setorial especifico.

BARES

  • Capacidade máxima limitada em 25%
  • Espaçamento mínimo de 2metros entre mesas , proibido pista de dança.
  • Limitado o horário de atendimento (consumo local) das 6 às 20 horas.
  • Obrigatório todos os clientes sentados.
  • Autorizado os serviços de “Delivery” 24 horas por dia.
  • Permitidos os serviços de “take out” e “drive tur” até às 20horas.
  • Adoção dos protocolos geral e setorial especifico.

ATENDIMENTO AO PÚBLICO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS:

  • Atendimento presencial, preferencialmente com agendamento, a critério da administração pública, seguindo os protocolos previsto no Plano SP.

AULAS NAS REDES MUNICIPAL, ESTADUAL E PRIVADA:

  • Observarão as disposições do Decreto n° 65.384, de 17 de dezembro de 2020, aplicáveis à fase vermelha de classificação do Plano São Paulo.

CIRCULAÇÃO DE PESSOAS NA CIDADE:

  • Fica obrigatório o uso de máscaras na cidade, em geral, nos espaços aberto ao público, ou de uso coletivo, inclusive aos comerciais.
  • Fica recomendado que a circulação de pessoas no âmbito do município se limite ao desempenho de atividades essenciais, em especial no período entre as 20h00 e 5h00
  • OBSERVAÇÃO: Nos dias 07 e 08 de maio de 2021, excepcionalmente, o horário do comércio em geral e estabelecimentos congêneres, no município será até as 22horas.

SANÇÕES PARA QUEM DESCUMPRIR:

  • Os órgãos de fiscalização da Prefeitura de Brodowski (fiscais, vigilância sanitária, policia militar no exercício da atividade delegada) estão autorizados a aplicar as seguintes sanções, tais como advertência; suspensão de funcionamento de estabelecimentos; cassação do alvará de funcionamento e multa

O Decreto Municipal terá efeitos entre os dias 01 a 09 de maio de 2021 e está disponível na integra acessando:

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