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INFORMATIVO – FASE EMERGENCIAL

Estão espalhando que a o Município de Brodowski entrará novamente em Lockdown.
Estamos na FASE EMERGENCIAL até o dia 30 de março. Qualquer mudança iremos avisar e divulgar em nossos mecanismos de comunicação.
Segue as principais medidas do Decreto N° 4.231 referentes à FASE EMERGENCIAL:

COMÉRCIO E SIMILARES, RESTAURANTES, BARES, CARROS DE FOOD TRUCK DE LANCHES, MATERIAS DE CONSTRUÇÃO:

  • Vedação de Atendimento presencial ao público, inclusive mediante retirada ou “pegue e leve”, permitidos tão somente os serviços de entrega (delivery) e “drive thru”.


CULTOS, MISSAS E ATIVIDASES DE CARATER RELIGIOSO COLETIVO:

  • Atividade não permitida.

EVENTOS ESPORTIVOS DE QUARQUER ESPÉCIE:

  • Atividade não permitida.

REUNIÃO, CONCENTRAÇÃO OU PERMÂNECIA DE PESSOAS NOS ESPAÇOS PÚBLICOS:

  • Atividade não permitida.

ATENDIMENTO AO PÚBLICO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS:

  • Jornada Laboral mediante tele trabalho.

AULAS NAS REDES MUNICIPAL, ESTADUAL E PRIVADA:

  • Observarão as disposições do Decreto n° 65.384, de 17 de dezembro de 2020, aplicáveis à fase vermelha de classificação do Plano São Paulo.

SERVIÇOS ESSENCIAIS:

  • Controlar a entrada de pessoas, limitando a um membro por grupo familiar, respeitando a lotação máxima de 50% de sua capacidade.
  • Limitar o número de pessoas no estabelecimento em conformidade com a metragem livre dos corredores, observando a distância de 02 metros entre as pessoas.
  • Instalar placas nas portas informando a quantidade máxima de pessoas no estabelecimento.
  • Determinar o atendimento preferencial e/ou exclusivo aos idosos nas primeiras duas horas da abertura do estabelecimento.
  • O estabelecimento deverá incluir outras medidas orientativas, como por exemplo: evitar o comparecimento de pessoas de grupo de riscos e idosos ao estabelecimento.
  • Locais de filas de atendimento devem ser demarcados e mantidos distância de 02 metros entre as pessoas.
  • Fica proibida, salvo justo motivo, a entrada pessoas com menos de 16 anos.

CIRCULAÇÃO DE PESSOAS NA CIDADE:

  • Fica obrigatório o uso de máscaras na cidade, em geral, nos espaços aberto ao público, ou de uso coletivo, inclusive aos comerciais.
  • Fica recomendado que a circulação de pessoas no âmbito do município se limite ao desempenho de atividades essenciais, em especial no período entre as 20h00 e 5h00.

SANÇÕES PARA QUEM DESCUMPRIR:

  • Os órgãos de fiscalização da Prefeitura de Brodowski (fiscais, vigilância sanitária, policia militar no exercício da atividade delegada) estão autorizados a aplicar as seguintes sanções, tais como advertência; suspensão de funcionamento de estabelecimentos; cassação do alvará de funcionamento e multa.

O Decreto Municipal terá efeitos entre os dias 15 e 30 de março de 2021.

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