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DECRETO Nº 4.280 DE 07 DE JUNHO DE 2021.

A Prefeitura do Município de Interesse Turístico de Brodowski editou na data de hoje (07/06/2021) um novo Decreto Municipal, a fim regulamentar as medidas restritivas para contenção do Covid 19 entre o período de 07 a 14 de Junho de 2021 no Município de Brodowski.

Confira as principais medidas do Decreto Municipal:

ATIVIDADES PERMITIDAS:

Hipermercados, Supermercados, Padarias, Casas de Bolo, Lojas de Conveniência, Bombonieres, Pet Shop, Comércio de Materiais de Construção e Similares:

  • Capacidade máxima limitada em 40% ou, como forma de manter o distanciamento no seu interior, a limitação máxima de 01 pessoa A cada 10m² , da área de venda útil, que for menor.
  • Limitado o atendimento de segunda feira a sábado das 6 às 21 horas, proibido o funcionamento aos domingos.
  • Obrigatório o uso de máscaras.
  • Respeitar o distanciamento social de 2,00 metros.
  • Autorizado os serviços de “Delivery” de alimentação e bebida 24 horas por dia.
  • Proibido o consumo de qualquer alimento ou bebida no local.
  • Adoção dos protocolos geral e setorial especifico, com a medição de temperatura corporal, proibindo a entrada de pessoas no estabelecimento com temperatura superior a 37,5°C.

Lava – Rápido:

  • Capacidade máxima limitada em 40%
  • Limitado o horário de atendimento até às 21 horas.
  • Obrigatório o uso de máscaras.
  • Adoção dos protocolos geral e setorial especifico.

Comércio em Geral:

  • Capacidade máxima limitada em 40%
  • Limitado o horário de atendimento até às 21 horas.
  • Obrigatório o uso de máscaras.
  • Proibido o consumo de qualquer alimento ou bebida no local, permitidos os serviços de “take out”, estando o consumidor no espaço externo do estabelecimento, ao ar livre, sem que haja reunião, concentração ou permanência de pessoas.
  • Adoção dos protocolos geral e setorial especifico, com a medição de temperatura corporal, proibindo a entrada de pessoas no estabelecimento com temperatura superior a 37,5°C.

Atividades Religiosas de Qualquer Natureza:

  • Respeitando os protocolos de distanciamento do Plano SP.
  • Capacidade máxima limitada em 40%
  • Limitado o horário de atendimento até ás 21 horas.
  • Obrigatório o uso de máscaras.
  • Adoção dos protocolos geral e setorial especifico, com a medição de temperatura corporal, proibindo a entrada de pessoas no estabelecimento com temperatura superior a 37,5°C.

Serviços de Escritório e Administrativos Essenciais:

  • Preferencialmente o tele-trabalho para atividades administrativas.
  • Capacidade limitada de apenas 40% dos funcionários.
  • Limitado o horário de atendimento até às 21 horas.
  • Obrigatório o uso de máscaras.
  • Adoção dos protocolos geral e setorial especifico.

Restaurantes, Rotisseries, Lanchonetes, Sorveterias, Praça de Alimentação, Trailers, Bares, Depósitos de Bebidas e Similares:

  • Proibido o consumo de qualquer alimento ou bebida no local, permitidos os serviços de “take out”, estando o consumidor no espaço externo do estabelecimento, ao ar livre, sem que haja reunião, concentração ou permanência de pessoas.
  • Adoção dos protocolos geral e setorial especifico, com a medição de temperatura corporal.

Academias e Similares:

  • Capacidade máxima limitada em 40%
  • Limitado o horário de atendimento das 6 às 21 horas.
  • Obrigatório o uso de máscaras.
  • Adoção dos protocolos geral e setorial especifico, com a medição de temperatura corporal, proibindo a entrada de pessoas no estabelecimento com temperatura superior a 37,5°C.

Salões de Beleza, Estética, Barbearias e Similares:

  • Capacidade máxima limitada em 40% (quarenta por cento), preferencialmente mediante agendamento prévio e adotando-se medidas que evitem aglomeração.
  • Limitado o horário de atendimento das 6 às 21 horas.
  • Obrigatório o uso de máscara.
  • Adoção dos protocolos geral e setorial específico, com a medição de temperatura corporal, proibindo-se a entrada no estabelecimento de pessoas com temperatura superior a 37,5ºC.

Atividades Culturais e Similares:

  • Capacidade máxima limitada em 40%
  • Limitado o horário de atendimento das 6 às 21 horas.
  • c) Obrigatório o uso de máscara.
  • d) Adoção dos protocolos geral e setorial específico, com a medição de temperatura corporal, proibindo-se a entrada no estabelecimento de pessoas com temperatura superior a 37,5ºC.

Repartições Públicas:

  • Nas repartições públicas, o atendimento ao público será presencial, em horário normal de funcionamento, preferencialmente com agendamento, a critério da administração pública, obedecendo todos os protocolos previstos no Plano SP.

Aulas nas Redes Municipal, Estadual e Privada:

  • As aulas e demais atividades presenciais no âmbito das redes públicas e privadasde ensino, observarão as disposições do Decreto Estadual nº 65.384, de 17 de dezembro de 2020, aplicáveis à fase vermelha de classificação do Plano São Paulo.

ATIVIDADES NÃO PERMITIDAS:

Quadras Esportivas, Praças e Espaços Públicos:

  • Ficam proibidas quaisquer atividades desportivas coletivas, atividades físicas e/ou permanência de pessoas no local para estas práticas sem a devida observância dos protocolos geral e setorial específico.

Salões de Festas, Clubes, Áreas de Lazer e Similares:

  • Ficam expressamente proibidos quaisquer tipos de eventos, encontros e/ou atividades. 

OBSERVAÇÕES:

  • Observado o uso permanente de máscaras de proteção facial, fica recomendado que a circulação de pessoas no âmbito do Município se limite ao desempenho de atividades essenciais, em especial no período entre 21 horas e 5 horas de segunda-feira a domingo.
  • Os órgãos de fiscalização da Prefeitura de Brodowski (fiscais, vigilância sanitária, policia militar no exercício da atividade delegada) estão autorizados a aplicar as seguintes sanções, tais como advertência; suspensão de funcionamento de estabelecimentos; cassação do alvará de funcionamento e multa.

O Decreto Municipal terá efeitos entre os dias 07 a 14 de Junho de 2021 e está disponível na integra acessando: https://imprensaoficialmunicipal.com.br/brodowski

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