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VACINAÇÃO CONTRA A COVID 19 – Doses adicionais para imunossuprimidos!

A população de 18 anos e mais com alto grau de imunossupressão deverão proceder com duas doses adicionais da vacina contra a COVID 19:

1• Dose adicional (3°DOSE) – com o intervalo mínimo de 28 dias da última dose (segunda dose ou dose única), independentemente do imunizante que foi aplicado.

2• Dose adicional (4° DOSE) – com o intervalo mínimo de 4 meses da primeira dose adicional independente do imunizante aplicado.

Fica estabelecido que serão consideradas como pessoas com alto grau de imunossupressão os indivíduos que possuam:
▪️ Imunodeficiência primária grave.
▪️ Quimioterapia para câncer.
▪️ Transplantados de órgão sólido ou de células tronco hematopoiéticas (TCTH) em uso de drogas imunossupressoras.
▪️ Pessoas vivendo com HIV/Aids.
▪️ Uso de corticóides em doses (20 mg/dia de prednisona, ou equivalente, por 14 dias).
▪️ Uso de drogas modificadoras da resposta imune – Metotrexato; Leflunomida; Micofenolato de mofetila; Azatiprina; Ciclofosfamida; Ciclosporina; Tacrolimus; 6-mercaptopurina; Biológicos em geral (infliximabe, etanercept, humira, adalimumabe, tocilizumabe, Canakinumabe, golimumabe, certolizumabe, abatacepte, Secukinumabe, ustekinumabe); Inibidores da JAK (Tofacitinibe, baracitinibe e Upadacitinibe).
▪️ Auto inflamatórias, doenças intestinais inflamatórias.

Segunda a Sexta Feira.
Horário:
das 08h às 16h.
Local: Vigilância Epidemiológica – Rua Coronel José Aleixo da Silva Passos, 10 – Centro. (antigo prédio do CAPS).

Documentos Necessários: Documento ou laudo médico que comprove a doença, CPF ou Cartão SUS e Comprovante de Residência. Para 3° ou 4° Dose, trazer a carteira de vacinação constando a 1° e 2° Dose.

Não deixe de se vacinar, vacinas salvam vidas!
Compareça! 

Maiores Informações:
Vigilância Epidemiológica
Fone: (16) 3664 9185

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