Desenvolvimento SocialNoticiasPrefeituraSecretarias

BPC – BENEFÍCIO DA PRESTAÇÃO CONTINUADA

A Coordenação Estadual do Programa BPC (Benefício da Prestação Continuada) convidou o Município de Brodowski, para uma reunião sobre BPC – Busca Ativa nos Municípios. A cidade foi devidamente representada pela Assistente Social – Bianca Barbosa.

Objetivo: Possibilitar um momento de reflexão, troca de conhecimentos e esclarecimentos de dúvidas com os municípios que solicitaram a base do CadÚnico com usuários(as) cidadãos(ãs) com perfil para acesso ao BPC.

Brodowski -SP solicitou a base e está providenciando a busca ativa para possibilitar o acesso ao Beneficio de Prestação Continuada – BPC (previsto na LOAS/93).

Quem tem direito ao Benefício Assistencial? – Tem direito ao benefício os idosos com idade acima de 65 anos que vivenciam estado de pobreza/necessidade (o antigo conceito de estado de miserabilidade), ou pessoas com deficiência que estão impossibilitadas de participar e se inserir em paridade de condições com o restante da sociedade, e que também vivenciam estado de pobreza ou necessidade.

Requisitos do Benefício Assistencial – No que concerne aos requisitos para obtenção do benefício, o idoso precisa ter 65 anos ou mais e comprovar o estado de pobreza ou necessidade. Já a pessoa com deficiência deve comprovar, além do estado de pobreza ou necessidade (requisito sócioeconômico), que possui deficiência e que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Assim, em síntese, o Benefício Assistencial possui os seguintes requisitos:

Para o idoso:

  • Ter mais de 65 anos de idade.
  • Vivenciar estado de pobreza/necessidade.
  • Ter cadastro único ativo.

Para o portador de deficiência:

  • Possuir deficiência (pode ser de qualquer natureza) que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (art. 3º, inciso IV da Lei 13.146/2015).
  • Vivenciar estado de pobreza/necessidade.
  • Ter cadastro único ativo

Qual o valor do Benefício Assistencial? – O valor do Benefício Assistencial é de um salário mínimo (R$ 1.100,00) e não há décimo terceiro salário.

Procure o CRAS ou a SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL para informações, dúvidas e esclarecimentos.

Maiores Informações:

  • Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
  • Fone: (16) 3664 9170

Artigos relacionados

Verifique também
Fechar
Botão Voltar ao topo
error: O conteúdo está protegido !!