A Prefeitura de Interesse Turístico de Brodowski vem a público esclarecer que, conforme a Lei 9.504/97, a propaganda institucional é vedada no período de três meses que antecede as eleições.
Por isso, nossas redes sociais serão temporariamente desativadas. No entanto, há exceções previstas em casos de “grave e urgente necessidade pública”, desde que reconhecidas pela Justiça Eleitoral.