Seguindo as orientações e recomendações do Plano SP de Enfrentamento a Pandemia pelo Covid 19, o Governo de São Paulo reclassificou as regiões de saúde do estado, colocando todas as mesmas na FASE VERMELHA do Plano até o próximo dia 18 de Abril de 2021.
Sendo assim a Prefeitura do Município de Interesse Turístico de Brodowski, através do Decreto Municipal N° 4.243, estabeleceu as seguintes medidas preventivas. CONFIRA:
COMÉRCIO EM GERAL:
- Autorizado apenas os serviços de “Delivery” e “Drive Thru”, sendo os serviços de drive thru apenas em locais permitidos.
- Limitado o atendimento de 20 horas de drive thru.
- Permitidos os serviços de take out, estando o consumidor no espaço externo do estabelecimento, ao ar livre, sem que haja reunião, concentração ou permanência de pessoas.
- Adoção dos protocolos geral e setorial especifico.
SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO E ADMINISTRATIVOS ESSENCIAIS:
- Autorizados apenas os serviços internos.
- Capacidade limitada de apenas 40% dos funcionários. (*escritórios de contabilidade, a capacidade fica limitada a 60% dos funcionários).
- Limitado o horário de atendimento até às 18 horas.
- Obrigatório o fechamento aos sábados e domingos.
- Obrigatório o uso de máscaras.
- Adoção dos protocolos geral e setorial especifico.
RESTAURANTES, ROTISSERIES E SIMILARES:
- Autorizado os serviços de “Delivery” 24 horas por dia e “Drive Thru” até às 20 horas.
- Permitidos os serviços de “take out”.
- Adoção dos protocolos geral e setorial especifico.
ACADEMIAS, CLUBES ESPORTIVOS E SIMILARES:
- Não permitido o atendimento presencial.
SALÕES DE BELEZA, ESTÉTICA E BARBEARIAS E SIMILARES:
- Não permitido o atendimento presencial.
HIPERMERCADOS, SUPERMERCADOS, PADARIAS, CASAS DE BOLO, LOJAS DE CONVENIÊNCIA, BOMBONIERES, PET SHOP, COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E SIMILARES:
(Autorizado o funcionamento das atividades observando os seguintes critérios):
- Capacidade máxima limitada em 60% ou, como forma de manter o distanciamento no seu interior, a limitação máxima de 01 pessoa cada 10m² , da área de venda útil, que for menor.
- Limitado o atendimento de segunda feira a sábado das 6 às 20 horas, proibido o funcionamento aos domingos.
- Obrigatório o uso de máscaras.
- Respeitar o distanciamento social de 1,50 metros.
- Autorizado os serviços de “Delivery” de alimentação e bebida 24 horas por dia.
- Proibido o consumo de qualquer alimento ou bebida no local.
- Adoção dos protocolos geral e setorial especifico.
LAVA RÁPIDO:
- Limitado o horário de atendimento até às 20 horas.
- Obrigatório o fechamento aos sábados e domingos.
- Obrigatório o uso de máscaras.
- Adoção dos protocolos geral e setorial especifico.
OPTÍCAS:
- Limitado o horário de atendimento até às 18 horas.
- Obrigatório o fechamento aos sábados e domingos.
- Obrigatório o uso de máscaras.
- Adoção dos protocolos geral e setorial especifico.
ATIVIDADES RELIGIOSAS DE QUALQUER NATUREZA:
- Atividade vedada em caráter temporário e exponencial, podendo os locais de celebração, cultos e outros permanecerem abertos para visitação e oração, respeitando os protocolos de distanciamento do Plano SP.
EVENTOS ESPORTIVOS DE QUALQUER ESPÉCIE:
- Atividade vedada em caráter temporário e exponencial.
REUNIÃO, CONCENTRAÇÃO OU PERMANÊNCIA DE PESSOAS EM ESPAÇOS PÚBLICOS (Praças, Parques e Academias ao Ar Livre):
- Atividade vedada em caráter temporário e exponencial.
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS INTERNAS DE MODO PRESENCIAL EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E PRESTADORES DE SERVIÇOS NÃO ESSENCIAIS:
- Atividade vedada em caráter temporário e exponencial.
ATENDIMENTO AO PÚBLICO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS:
- Jornada Laboral mediante tele trabalho
AULAS NAS REDES MUNICIPAL, ESTADUAL E PRIVADA:
- Observarão as disposições do Decreto n° 65.384, de 17 de dezembro de 2020, aplicáveis à fase vermelha de classificação do Plano São Paulo.
CIRCULAÇÃO DE PESSOAS NA CIDADE:
- Fica obrigatório o uso de máscaras na cidade, em geral, nos espaços aberto ao público, ou de uso coletivo, inclusive aos comerciais.
- Fica recomendado que a circulação de pessoas no âmbito do município se limite ao desempenho de atividades essenciais, em especial no período entre as 20h00 e 5h00
SANÇÕES PARA QUEM DESCUMPRIR:
- Os órgãos de fiscalização da Prefeitura de Brodowski (fiscais, vigilância sanitária, policia militar no exercício da atividade delegada) estão autorizados a aplicar as seguintes sanções, tais como advertência; suspensão de funcionamento de estabelecimentos; cassação do alvará de funcionamento e multa.
O Decreto Municipal terá efeitos entre os dias 12 a 18 de abril de 2021 e está disponível na integra acessando: https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=MTYyODc3