A Prefeitura do Município de Interesse Turístico de Brodowski editou na data de hoje um novo Decreto Municipal, a fim de criar medidas restritivas para contenção do Covid 19 entre o período de 28 de maio a 06 de Junho de 2021 no Município de Brodowski.
Confira as principais medidas do Decreto Municipal:
Fica PERMITIDO o exercício das seguintes atividades na forma que segue:
- Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos, laboratoriais, farmácias e hospitalares;
- Assistência de saúde animal;
- Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
- Atividades de defesa civil;
- Transporte de passageiros por meio de táxi e/ou aplicativos;
- Telecomunicações e internet;
- Serviços funerários;
- Distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;
- Serviços de radiodifusão de sons e imagens;
- Atividades de indústrias em geral, inclusive da indústria da construção civil. (limitando a lotação do ambiente a 50% da capacidade)
Fica PERMITIDO o exercício das seguintes atividades, obedecidas as seguintes restrições: poderão funcionar da seguinte forma:
- Comércios varejistas de alimentos tais como: supermercados, minimercados, mercearias, armazéns, açougues, comércio varejista de hortifrutigranjeiros, comércio varejista de frios e laticínios e lojas de conveniências; Serviços de alimentação tais como: padarias, casas de bolos, restaurantes, pizzarias, salgaderias, lanchonetes, sorveterias, casas de açaí, cafeterias e demais serviços de alimentação e congêneres; Pet shops: Poderão funcionar no sistema de delivery até às 23h.
- Comércio em geral: Poderão funcionar, única e exclusivamente, no sistema de delivery no horário permitido no alvará de funcionamento.
- Lava Rápidos e Oficinas Mecânicas: Poderão funcionar deverão mediante prévio agendamento, vedando-se a permanência das portas abertas e atendimento presencial imediato.
- Bancos, Financeiras, Correspondentes Bancários, Casas Lotéricos e assemelhados: Poderão funcionar somente no sistema de autoatendimento, sem que seja permitido o ingresso de clientes nas Agências, Casas Lotéricas e/ou Escritórios.
Observação: Todos os demais estabelecimentos deverão permanecer de portas fechadas para que não se permita o ingresso de pessoas no local, bem como se evite aglomerações, sob pena de responsabilização e punição do proprietário do estabelecimento infrator.
Fica VEDADO o exercício das seguintes atividades:
- Salões de festas, buffets, clubes, edículas, áreas de lazer e congêneres;
- Reuniões em espaços particulares e públicos;
- Festas, quermesses, recepções e eventos de quaisquer naturezas;
- Bares;
- Pesqueiros e demais atividades de lazer;
- Salões de beleza e estética, barbearias e similares;
- Academias de esportes de todas as modalidades, centros de ginástica, quadras esportivas e eventos esportivos de qualquer natureza;
- Feiras livres e instalações ambulantes (bancas, barracas e similares) de comércio;
- Desempenho de atividades administrativas internas de modo presencial em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços não essenciais;
- Reunião, concentração ou permanência de pessoas nos espaços públicos e/ou privados, em especial nas praças, parques, academias ao ar livre e calçadas;
- Transporte público municipal
- Atividades religiosas de quaisquer naturezas.
Observações:
- Ficam suspensos, no período deste Decreto, os serviços públicos municipais, estaduais e federais, incluindo o atendimento ao público, exceto os serviços de saúde, de segurança, de justiça de urgência, de fornecimento e tratamento de água, de energia elétrica, de saneamento básico, de coleta de lixo, de telecomunicações, de assistência social, serviços funerários, cemitérios, de segurança alimentar e os serviços administrativos que lhes deem suporte.
- Ficam suspensas as datas de vencimento de todos os tributos municipais, da Administração Direta e Indireta, vincendas no período de 28 a 06 de Junho de 2021, considerando a data de vencimento o quinto dia útil após o término do período previsto.
- Fica expressamente proibida a comercialização de bebidas alcoólicas no período de 28 de Maio a 06 de Junho de 2021.
- Ficam suspensas as aulas e demais atividades presenciais no âmbito das instituições de ensino públicas e privadas no período de vigência deste Decreto.
- Ficam suspensas as demais atividades e serviços não especificados nominalmente neste Decreto e no período citado fica restrita a circulação de pessoas e veículos nos horários compreendidos entre 21h e 5h.
- Fica recomendado que a circulação de pessoas no âmbito do Município se limite ao desempenho de atividades essenciais, em especial no período compreendido entre 20h às 5h.
- A fiscalização do cumprimento dos Artigos deste Decreto será exercida de forma individual ou conjunta pela Vigilância Sanitária Municipal, Fiscais Municipais, Agentes Comunitários e Polícia Militar via atividade delegada.
- Serão aplicadas as seguintes penalidades em decorrência do descumprimento dos Artigos deste Decreto: Multa de R$ 5.000,00 (Estabelecimentos), Multa de R$ 1.500,00 (Por Pessoa), em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado, em caso de descumprimento deste Decreto, o infrator estará sujeito as disposições e cominações do Artigo 268 do Código Penal (Artigo 268 CP – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.)
O Decreto Municipal entra em vigor na data de sua publicação, reproduzindo seus efeitos a 28 a 06 de Junho de 2021.
O Decreto pode ser acessado na íntegra pelo link: https://imprensaoficialmunicipal.com.br/brodowski
Telefones para denúncias:
- Fiscalização – Prefeitura de Brodowski – Fone: (16) 3664 9110 / (16) 3664 9111 / (16) 3664 9112
- Vigilância Sanitária – Fone: (16) 3664 9185
- Polícia Militar – Fone: 190