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INFORMATIVO – SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
A Prefeitura do Município de Interesse Turístico de Brodowski, através da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, comunicam:
De acordo com a Lei Municipal N° 2.675 de 31 de maio de 2021, que dispõe sobre a capina, roçada ou limpeza de terrenos baldios, segue:
- NÃO é permitido manter terrenos baldios, ou mesmo terrenos anexos à construções, sem que sejam CARPIDOS, ROÇADOS ou LIMPOS periodicamente, de acordo com as necessidades de higiene e de conformidade com as determinações administrativas.
- Em Terrenos pantanosos , fica OBRIGADO o proprietário esgotá-lo e aterrá-lo.
Detectado o descumprimento, a Prefeitura poderá promover as seguintes medidas:
- Notificação do proprietário ou responsável pelo terreno para que promova a capina, roçada ou limpeza do local no prazo de 15 dias contados da data de recebimento da notificação.
- Decorrido o prazo sem o atendimento da notificação, a Prefeitura procederá à roçada ou limpeza mediante a cobrança de multa pecuniária equivalente a R$ 1,00 (um real) por metro quadrado, considerando-se a área total do lote urbano.
- O prazo para o pagamento da multa será de 30 dias após a realização da roçada ou limpeza do terreno.
- Caso o local seja uma residência, a multa será aplicada em dobro.
Sendo assim, os munícipes devem providenciar a limpeza regular de seus lotes, terrenos e residências.
Maiores Informações, dúvidas e denúncias:
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Fone: (16) 3664 9129