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COMUNICADO

COMPROVANTE DE VACINAÇÃO SERÁ OBRIGATÓRIO EM PRÉDIOS PÚBLICOS

A Prefeitura do Município de Interesse Turístico de Brodowski, através da Secretaria Municipal de Saúde, informam a toda população, visitantes e servidores públicos:

De acordo com o DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.357 DE 08 de outubro de 2021, a partir de Segunda Feira – 18 de outubro de 2021, para ingresso nos prédios públicos deste Município de Brodowski/SP, Escolas Municipais, Estaduais e do Sistema Autônomo de Água e Esgoto de Brodowski (SAAEB) de pessoas que neles trabalham, como servidores públicos, estagiários, agentes políticos e prestadores de serviços, e de visitantes, deverá ser exibido comprovante de vacinação contra a COVID-19.

A vacinação a ser comprovada corresponderá a pelo menos uma dose, observado o cronograma vacinal instituído pela Secretaria de Saúde e Vigilância Epidemiológica. O ingresso de pessoas com contraindicação da vacina contra a COVID-19 dar-se-á mediante apresentação de relatório médico justificando o óbice à imunização.

Serão consideradas válidas para os fins comprobatórios de vacinação contra a COVID-19 as anotações constantes dos seguintes documentos oficiais:

  • Certificado de vacinas digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde – Conecte SUS.
  • Comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental nacional ou estrangeira ou institutos de pesquisa clínica.

Os termos deste Decreto não afastam a necessidade de observância das regras de segurança à saúde e dos protocolos de enfrentamento à COVID-19 estabelecidos. A inobservância do determinado neste Decreto ensejará o impedimento de ingresso nos prédios anteriormente discriminados.

Para conferir o decreto municipal na íntegra, acesse: https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=MTk5MjQ3

  • IMPORTANTE:

As pessoas que não realizaram ou estão em falta com alguma etapa da vacinação, podem procurar as equipes de vacina durante toda está semana das 7h às 19h na Sede da Vigilância Epidemiológica – Rua Cel. José Aleixo da Silva Passos, 10 no (Prédio onde funcionava o CAPS).

Maiores Informações:

  • Secretaria Municipal de Saúde
  • Fone: (16) 3664 9180

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