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FASE EMERGENCIAL PRORROGADA.

Seguindo as orientações e recomendações do Plano SP de Enfrentamento a Pandemia pelo Covid 19, o Governo de São Paulo estendeu a Fase Emergencial em todo o estado até o próximo dia 11 de Abril de 2021.


Sendo assim a Prefeitura do Município de Interesse Turístico de Brodowski, através do Decreto Municipal N° 4.239, estendeu a Fase Emergencial na cidade, continuando a seguir todas as medidas presentes no Decreto Municipal N° 4.231.

Segue as principais medidas referentes à FASE EMERGENCIAL:

  • COMÉRCIO E SIMILARES, RESTAURANTES, BARES, CARROS DE FOOD TRUCK DE LANCHES, MATERIAS DE CONSTRUÇÃO:

Vedação de Atendimento presencial ao público, inclusive mediante retirada ou “pegue e leve”, permitidos tão somente os serviços de entrega (delivery) e “drive thru”.

  • CULTOS, MISSAS E ATIVIDASES DE CARATER RELIGIOSO COLETIVO:

Atividade não permitida.

  • EVENTOS ESPORTIVOS DE QUARQUER ESPÉCIE:

Atividade não permitida.

  • REUNIÃO, CONCENTRAÇÃO OU PERMÂNECIA DE PESSOAS NOS ESPAÇOS PÚBLICOS:

Atividade não permitida.

  • ATENDIMENTO AO PÚBLICO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS:

Jornada Laboral mediante tele trabalho.

  • AULAS NAS REDES MUNICIPAL, ESTADUAL E PRIVADA:

Observarão as disposições do Decreto n° 65.384, de 17 de dezembro de 2020, aplicáveis à fase vermelha de classificação do Plano São Paulo.

  • SERVIÇOS ESSENCIAIS:

– Controlar a entrada de pessoas, limitando a um membro por grupo familiar, respeitando a lotação máxima de 50% de sua capacidade.

 – Limitar o número de pessoas no estabelecimento em conformidade com a metragem livre dos corredores, observando a distância de 02 metros entre as pessoas.

– Instalar placas nas portas informando a quantidade máxima de pessoas no estabelecimento.

– Determinar o atendimento preferencial e/ou exclusivo aos idosos nas primeiras duas horas da abertura do estabelecimento.

– O estabelecimento deverá incluir outras medidas orientativas, como por exemplo: evitar o comparecimento de pessoas de grupo de riscos e idosos ao estabelecimento.

– Locais de filas de atendimento devem ser demarcados e mantidos distância de 02 metros entre as pessoas.

– Fica proibida, salvo justo motivo, a entrada pessoas com menos de 16 anos.

  • CIRCULAÇÃO DE PESSOAS NA CIDADE:

– Fica obrigatório o uso de máscaras na cidade, em geral, nos espaços aberto ao público, ou de uso coletivo, inclusive aos comerciais.

– Fica recomendado que a circulação de pessoas no âmbito do município se limite ao desempenho de atividades essenciais, em especial no período entre as 20h00 e 5h00.

  • SANÇÕES PARA QUEM DESCUMPRIR:

– Os órgãos de fiscalização da Prefeitura de Brodowski (fiscais, vigilância sanitária, policia militar no exercício da atividade delegada) estão autorizados a aplicar as seguintes sanções, tais como advertência; suspensão de funcionamento de estabelecimentos; cassação do alvará de funcionamento e multa.

O Decreto Municipal terá efeitos entre os dias 31 de março a 11 de abril de 2021.

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