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Finanças

A SECRETARIA

Compete à Secretaria Municipal de Finanças, a direção das propostas políticas e administrativas que visem o atendimento das necessidades do município dentro de sua respectiva pasta, bem como comandar seus subordinados visando a excelência na execução dos serviços afetos ao cronograma de pagamentos; disponibilidade financeira; conferência, instrução e exames de pagamentos; controle do custo operacional dos outros órgãos, com relação à economia, eficiência financeira e efetivação das despesas, arrecadação e tributação e demais atividades correlatas.

Secretário Municipal de Finanças

Raul Gonçalves

BIOGRAFIA

Com uma formação sólida em Administração de Empresas, Ciências Contábeis e pós-graduação em Controladoria e Finanças, traz experiência e competência para a gestão financeira do município. Sua trajetória inclui diversos cargos estratégicos na Prefeitura de Brodowski, como Auxiliar Administrativo, Controlador Interno e Secretário Adjunto de Finanças, além de atuar como Secretário de Finanças de 2020 a 2023.

Secretário Adjunto Municipal de Finanças

Alex S. Ricci Maziero

BIOGRAFIA

Funcionário efetivo da Prefeitura Municipal de Brodowski desde 2010, atua no cargo de Fiscal de Rendas (Tributos), com foco na gestão, fiscalização e arrecadação dos tributos municipais. É formado em Comunicação Social, com habilitação em Publicidade e Propaganda (Bacharel), pelo Centro Universitário Barão de Mauá, em Ribeirão Preto-SP.

Possui cursos complementares na área de tributação municipal, com ênfase no ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), abordando questões atuais relacionadas aos impostos municipais, além de atualização constante voltada ao aumento da arrecadação e à eficiência na gestão tributária.

Em 2026, participou de capacitações voltadas à Reforma Tributária, incluindo temas como providências iniciais, além de estudos sobre o IBS, o ITBI e o Código de Defesa do Contribuinte no âmbito municipal.

Também é formado e capacitado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) para exercer a fiscalização do Imposto Territorial Rural (ITR), firmando convênio com a receita para assumir a fiscalização e cobrança, para que o Município fique com 100% da arrecadação.